Aviso sobre materiais perigosos

AVISO DE PERIGOSOS

 

Devido a um aumento nos incidentes marítimos com materiais perigosos relatados, multas severas aplicadas pelas transportadoras marítimas, variando de $15,000 para $35,000 por contêiner foram colocados em vigor. As transportadoras responsabilizam todas as partes envolvidas na transação por todos os custos e consequências relacionados às violações, multas, danos, incidentes, reivindicações, e medidas corretivas decorrentes de casos de carga não declarada ou declarada incorretamente.

 

• Frete declarado incorretamente é um item de mercadorias perigosas declarado incorretamente, incluindo número da ONU / Nome correto de envio / Aula / Ponto de inflamação-(onde aplicável) / Grupo de Embalagem e/ou PESOS DO PRODUTO DG.

• Frete não declarado é um item perigoso que não é declarado nos documentos do remetente antes do carregamento.

 

A responsabilidade final pela embalagem adequada, declarando, e a documentação de cargas perigosas para transporte fica por conta do embarcador, fornecedor, ou proprietário das mercadorias. Transitários e agentes de carga, embaladores, e outros envolvidos na cadeia de transporte devem passar por treinamento inicial e recorrente para garantir que suas remessas estejam em conformidade, o que inclui a revisão da documentação de transporte associada às remessas da DG.

 

A não declaração adequada de materiais perigosos antes do envio é uma violação dos Regulamentos de Materiais Perigosos (HMR). Essas violações podem estar sujeitas a multas monetárias e/ou processos criminais de acordo com a lei aplicável..
As informações de Mercadorias Perigosas associadas a esta violação são:

 

Um número / {PSN} Nome correto de envio / AULA / Ponto de inflamação-(onde aplicável) / {PG} Grupo de Embalagem e/ou PESOS DO PRODUTO DG. Se forem encontradas discrepâncias entre a documentação enviada à Troy Container Line (TORNAR-SE, SLI, Fatura Comercial ou Packing List, IMO e MSDS) a remessa pode estar sujeita à tarifa de “multa por declaração incorreta perigosa” das linhas de navios a vapor.
O CÓDIGO IMDG é obrigatório em conjunto com as obrigações dos membros do Governo das Nações Unidas no âmbito da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).
O código contém conselhos sobre terminologia, embalagem, marcação, cartazes, marcações, Arrumação, segregação, manuseio, e resposta de emergência em relação ao transporte de mercadorias perigosas por mar.

 

É responsabilidade do despachante, fornecedor, NVOCC e transportadora devem declarar adequadamente mercadorias perigosas para proteger vidas, segurança, propriedade, e o meio ambiente.

 

Obrigado por seu apoio contínuo.

Consultoria Tróia